Pazolini é multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em show da Banda Eva – Em Dia ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou o ex-prefeito de Vitória e pré-candidato ao governo estadual, Lorenzo Pazolini (Republicanos), ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão, cujo acórdão foi publicado na última quinta-feira (29), atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e refere-se a um episódio ocorrido no dia 25 de janeiro de 2026, durante o evento Arena Verão, na praia de Camburi, na capital capixaba.
Durante uma apresentação da Banda Eva, contratada pela prefeitura pelo valor de R$ 250 mil, o vocalista interrompeu o espetáculo e iniciou um coro de “governador, governador, governador” junto ao público, estimado em 70 mil pessoas. Conforme a denúncia, Pazolini, que na época exercia o mandato de prefeito, posicionou-se estrategicamente no centro do palco, estimulou a aclamação com gestos de vitória e ergueu o braço com a mão fechada.
Para o Ministério Público Eleitoral, a atitude demonstra que o político fez “uso sistemático e deliberado da estrutura administrativa e financeira do município de Vitória para a promoção da sua pré-candidatura”.
O órgão sustentou que a conduta converteu o evento oficial em um ato de propaganda irregular com características de showmício, modalidade proibida por lei. A legislação eleitoral permite o início da propaganda apenas após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A participação de gestores em eventos não é vedada, desde que respeite rigorosamente os limites legais impostos a agentes públicos.
Julgamento e votos
No processo do TRE-ES, a relatora, desembargadora Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti, concluiu que o termo “governador”, aclamado em coro, assumiu um sentido equivalente a um pedido explícito de voto.
Em seu parecer, a magistrada declarou que “a aclamação extrapolou a mera manifestação de simpatia política e passou a desempenhar função promocional em favor de pretensa candidatura ao Governo do Estado, circunstância apta a caracterizar propaganda eleitoral antecipada por meio proscrito”.
A relatora argumentou que a ausência da expressão “vote em” não afasta a conduta ilícita. A postura de aceitação do ex-prefeito diante do coro conferiu ao episódio, segundo a magistrada, uma dimensão comunicacional incompatível com os limites da pré-campanha legítima. A multa de R$ 15 mil foi estabelecida por ser considerada suficiente para atender às finalidades preventiva, pedagógica e repressiva da norma.
A decisão foi acompanhada na íntegra pelos desembargadores Arthur José Neiva De Almeida, Hélio João Pepe de Moraes e Namyr Carlos de Souza Filho.
Os magistrados Isabella Rossi Naumann Chaves, Marcos Antonio Barbosa de Souza e Américo Bedê Freire Júnior concordaram com a condenação, mas divergiram quanto ao valor da multa, defendendo o aumento para R$ 25 mil. Por maioria de votos, a quantia original de R$ 15 mil foi mantida.
Argumentos da defesa
A defesa de Lorenzo Pazolini declarou nos autos que a Arena de Verão é um “evento tradicional, voltado a lazer, cultura, esporte e gastronomia, sem finalidade eleitoral em sua concepção”.
Os advogados também sustentaram que a edição de 2026 não foi concebida ou estruturada para ato eleitoral, comício ou reunião de campanha.
A justificativa foi rejeitada pela relatora, que apontou uma assimetria estrutural criada pela utilização de bens, serviços e recursos pertencentes à administração pública para amplificar a projeção política de um único agente, fazendo com que o evento servisse momentaneamente à promoção eleitoral antecipada.
Ainda cabe recurso contra a condenação. Até o fechamento da decisão judicial, não houve retorno aos contatos da imprensa para um posicionamento oficial do ex-prefeito.





