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Projeto de lei quer acabar com concurso público exclusivo para cadastro de reserva – Em Dia ES

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a proibição da realização de concursos públicos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva no país. Apresentada pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), a matéria legislativa exige que os certames ofereçam ao menos uma vaga de provimento imediato por cargo oferecido.

O Projeto de Lei 4.925/2026 propõe alterações na Lei 14.965/2024, conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos. O cadastro de reserva, que reúne candidatos aprovados fora do número de vagas imediatas para eventuais chamamentos durante a validade do certame, não poderá mais ser a regra geral de um edital. A utilização dessa ferramenta passará a depender do cumprimento simultâneo de quatro condições específicas.

Regras para exceções
Para que um concurso seja realizado apenas para cadastro de reserva, a administração pública precisará comprovar a impossibilidade objetiva de definir o número de vagas imediatas no momento da autorização do certame. Além disso, será exigida a probabilidade concreta de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

O terceiro requisito é a existência de risco de descontinuidade do serviço público caso a realização do concurso seja adiada. Por fim, a autoridade responsável terá de editar uma decisão fundamentada, baseada em estudo técnico específico. Justificativas isoladas, como a expectativa de vacâncias futuras, a ausência momentânea de autorização orçamentária ou a conveniência administrativa, não serão consideradas suficientes.

Estudo técnico e transparência
Quando a exceção for aplicada, o órgão responsável será obrigado a produzir um estudo técnico detalhado. O documento deverá apresentar a metodologia utilizada para estimar a necessidade de pessoal, o número provável de vagas que poderão surgir na validade do certame e os riscos para a continuidade do serviço público.

A decisão de autorização e o respectivo estudo técnico deverão ser publicados no site oficial do órgão até a data de divulgação do edital, observando as restrições da Lei de Acesso à Informação.

O texto também modifica o artigo 3º da Lei 14.965/2024 para ampliar as exigências relacionadas à motivação dos concursos, incluindo a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Justificativa da proposta
Na justificativa apresentada à Câmara, o parlamentar afirma que o concurso público é um mecanismo previsto na Constituição para garantir a impessoalidade no acesso aos cargos públicos. Segundo o autor do projeto, a realização frequente de certames sem vagas imediatas pode afetar a relação entre a administração e os candidatos, que investem tempo e recursos na preparação e participação nos processos seletivos.

O deputado destaca que a intenção não é acabar com o cadastro de reserva, mas sim “preservar o mecanismo para situações em que sua utilização seja necessária, evitando que uma ferramenta criada para circunstâncias excepcionais seja utilizada como forma regular de recrutamento”.

Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional e transformado em lei, as novas exigências não atingirão concursos que já tiverem sido autorizados. As regras serão aplicadas apenas aos processos seletivos cuja abertura for autorizada após a entrada em vigor da nova legislação.

O texto estabelece que a lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, criando um período de transição para que a administração pública possa se adaptar antes que as regras passem a valer para as novas autorizações.

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