veja como saber se você foi convocado para ser mesário no Espírito Santo – Em Dia ES

A convocação dos cidadãos que atuarão nas seções de votação durante as eleições de 2026 no Espírito Santo começou nesta quarta-feira, 29 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral do estado tem até o dia 28 de agosto para que os juízes publiquem os editais com os nomes dos selecionados para os trabalhos no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e no segundo turno, em 25 de outubro, caso ocorra.
A medida visa garantir a organização do pleito, estabelecendo quem será responsável por recepcionar os eleitores, verificar os documentos e assegurar o funcionamento das urnas eletrônicas.
Como consultar a nomeação
Para verificar se foram selecionados, os eleitores do Espírito Santo recebem comunicados da Justiça Eleitoral por meio de e-mail e mensagens de texto no celular. Nessas mensagens, é enviado um código pessoal que direciona o cidadão ao portal do Tribunal Regional Eleitoral, onde estão as informações detalhadas sobre a convocação.
A consulta também pode ser realizada nos cartórios eleitorais, no site da Justiça Eleitoral, no Autoatendimento Eleitoral e no aplicativo e-Título. Em caso de extravio da notificação ou mudança de endereço sem atualização do título até 9 de maio de 2018, o cidadão deve procurar o cartório em que está inscrito para obter orientações. As nomeações costumam ser feitas até 60 dias antes da eleição e o documento de convocação indica o dia e o horário da reunião preparatória.
Regras para dispensa e penalidades
O trabalho nas eleições é obrigatório para os nomeados, sendo a convocação válida para ambos os turnos. Caso o cidadão esteja impossibilitado de comparecer, ele possui o prazo máximo de cinco dias, contados a partir da publicação do edital ou do recebimento do aviso, para apresentar um pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral.
Esse requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o impedimento. O pedido passará por análise do magistrado, que decidirá sobre a liberação ou não do eleitor.
Se o indivíduo não comparecer no dia da votação e não apresentar justificativa com justa causa ao juiz em até 30 dias após o pleito, estará sujeito a uma multa prevista no artigo 124 do Código Eleitoral. Se o ausente for servidor público, a punição inclui suspensão de até 15 dias. Caso a mesa receptora deixe de funcionar devido à ausência do convocado, as penalidades previstas em lei são aplicadas em dobro.
O eleitor que faltar ao trabalho nas seções não perde o direito de votar. Em um contexto paralelo, a multa para o eleitor comum que apenas falta à votação sem justificar permanece variando entre 1,05 e 3,51 reais, valor mantido inalterado há 24 anos, desde 2002.
Benefícios concedidos aos trabalhadores
O serviço prestado à Justiça Eleitoral não possui remuneração financeira, mas garante direitos previstos em lei. A legislação estabelece a dispensa do serviço público ou privado pelo dobro dos dias em que o cidadão ficar à disposição, incluindo os dias de treinamento e de atuação nas eleições, sem prejuízos salariais ou de vantagens. Para garantir o direito no dia seguinte ao pleito, é entregue uma declaração expedida pelo juiz eleitoral, que deve ser apresentada e negociada com o empregador.
O convocado também recebe auxílio para cobrir despesas com alimentação. As normas vigentes citam um valor de 65 reais por turno de trabalho, embora uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral datada de 2017 mencione um limite de 35 reais. Além disso, a participação pode ser usada como critério de desempate em concursos públicos e garantir isenção da taxa de inscrição, desde que haja previsão expressa no edital do certame.
Funções e restrições no dia do pleito
Cada mesa receptora de votos é composta por quatro membros: um presidente, um primeiro mesário, um segundo mesário e um secretário. O presidente tem a função de coordenar os trabalhos, manter a ordem no recinto, iniciar e encerrar a votação, esclarecer dúvidas, atribuir tarefas, zelar pelos materiais e acionar força policial pública se necessário.
Os demais membros são encarregados de identificar os votantes, localizar os nomes no caderno de votação, colher assinaturas em casos sem biometria, entregar comprovantes, conferir justificativas, organizar as filas respeitando prioridades, distribuir senhas às 17 horas e preencher a ata da seção.
Durante o expediente, é vedado aos trabalhadores o uso de roupas com propaganda de candidatos ou qualquer manifestação política, sob pena de configuração de crime eleitoral. O uso de telefones celulares pelos membros da mesa é restrito exclusivamente à consulta ao aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. É terminantemente proibido o ingresso com aparelhos eletrônicos, como telefones, computadores do tipo tablet, radiocomunicadores e câmeras fotográficas na cabine de votação.
Quem não pode compor as mesas
O Código Eleitoral prioriza a nomeação de eleitores da própria seção, preferencialmente aqueles com ensino superior, professores e serventuários da Justiça. Estão impedidos de assumir a função os candidatos e seus parentes de até segundo grau, por afinidade ou não, cônjuges ou companheiros, além de membros de diretórios partidários com função executiva e delegados de partidos ou coligações.
A restrição também se aplica a autoridades, agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, trabalhadores pertencentes ao serviço eleitoral, menores de 18 anos e ocupantes de cargos comissionados nos municípios, nos estados ou na União.
Também não podem compor uma mesma mesa pessoas que tenham parentesco em qualquer grau entre si, nem servidores da mesma repartição pública ou empresa privada que trabalhem no mesmo recinto.
Trabalho voluntário
Além das nomeações obrigatórias, a Justiça Eleitoral permite o cadastro de interessados em atuar voluntariamente nas eleições. Qualquer eleitor maior de 18 anos que esteja com a situação eleitoral regular pode se inscrever de forma permanente pelos sites dos tribunais regionais ou pelo aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral recomenda que o registro seja feito durante as campanhas de convocação.
A inscrição passa por análise do cartório eleitoral, que verifica a disponibilidade de vagas e a ausência de impedimentos, e não gera obrigatoriedade ou garantia automática de convocação.





