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TSE dá até 16 de agosto para plataformas digitais explicarem como vão combater fraudes nas eleições – Em Dia ES

O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira (30) que as plataformas digitais apresentem até o dia 16 de agosto os planos de conformidade para as campanhas eleitorais na internet. A medida, assinada pelo presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, por meio da Portaria TSE número 463/2026, obriga as empresas de tecnologia a detalharem as ações de prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral no Brasil.

A exigência foca nos provedores de internet que permitem a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdos político-eleitorais. Além das redes sociais, a portaria abrange serviços de mensagens com canais públicos e empresas que operam ferramentas de inteligência artificial generativa.

A regra geral se aplica às companhias que possuem, individualmente ou em conjunto com outras do mesmo grupo econômico, mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no país. O tribunal, contudo, reserva o direito de solicitar um plano simplificado a provedores menores que, por suas funcionalidades, exerçam impacto significativo na circulação de informações políticas.

Estruturas de moderação e combate a fraudes
Os planos solicitados pela Justiça Eleitoral devem esmiuçar os procedimentos internos das empresas criados para atender ordens judiciais, o que inclui a remoção de publicações, a suspensão de perfis, a interrupção de propagandas irregulares e o fornecimento de dados. As plataformas também precisam informar quais medidas proativas de moderação aplicam contra conteúdos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

Outro ponto obrigatório é a apresentação dos métodos usados para identificar e desarticular redes de perfis falsos que atuam de forma coordenada.

Inteligência artificial e regras para anúncios pagos
Para os sistemas de inteligência artificial generativa, o documento exige garantias de que não haverá a criação de conteúdos que favoreçam políticos ou partidos, como recomendações diretas de voto. O texto também veda a geração de material de cunho sexual sem consentimento envolvendo os candidatos.

No campo financeiro, as redes deverão provar o cumprimento das regras de transparência para a publicidade política impulsionada. Isso envolve identificar os anunciantes, manter um acervo acessível com o histórico dessas propagandas, declarar o uso de inteligência artificial no material pago, além de manter canais de denúncia, proteger dados e rastrear sinais de disparos em massa.

Monitoramento e prazos para relatórios
A fiscalização do tribunal continuará durante o período de campanha. As plataformas ficam obrigadas a notificar alterações relevantes em suas estratégias e a enviar um relatório consolidado ao final do pleito, com prazo máximo estipulado para 19 de dezembro de 2026. Em caso de constatação de risco extraordinário à eleição provocado por fatores inéditos, de grande escala ou com alto potencial de danos que exijam resposta imediata, os provedores deverão comunicar o fato à Presidência do TSE em até três dias.

Parte das informações contidas nos planos será aberta para acompanhamento da sociedade. Apenas os dados técnicos, comerciais ou operacionais que possam comprometer a segurança dos sistemas permanecerão sob acesso restrito e exclusivo ao tribunal.

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