Política

Eleitores poderão votar mesmo sem cadastro biométrico nas eleições de 2026 – Em Dia ES

Nas eleições de 2026, a identificação biométrica será utilizada em todas as seções eleitorais do Brasil como medida para reforçar a segurança do pleito e evitar fraudes. No entanto, eleitores que não possuem a biometria cadastrada ou que enfrentarem problemas de leitura na urna eletrônica não serão impedidos de votar. As diretrizes constam na Resolução nº 23.759/2026 e foram detalhadas em uma edição da série Manual do Eleitor, divulgada nessa quinta-feira (23), com o objetivo de orientar a população sobre o processo de votação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a biometria atua como uma etapa adicional de confirmação da identidade. Após a apresentação de um documento oficial com foto, que pode ser físico ou o aplicativo e-Título, o eleitor com dados registrados é convidado a posicionar o dedo no leitor da urna. A liberação do voto ocorre apenas após essa validação, procedimento que reduz o risco de que uma pessoa tente se passar por outra e atesta a autenticidade do voto.

Votação sem biometria cadastrada
A norma eleitoral é expressa ao determinar que a ausência do cadastro biométrico não impede o exercício do direito ao voto. Nesses casos, a habilitação do cidadão para votar será realizada a partir da confirmação da identidade pela mesa receptora. Após concluir a votação, o eleitor receberá a orientação de procurar a Justiça Eleitoral no término do pleito para realizar a coleta dos dados.

Falhas no reconhecimento pela urna
O não reconhecimento da impressão digital no momento do voto também possui procedimentos alternativos previstos na resolução. Caso a urna eletrônica não identifique a digital, o mesário poderá repetir a leitura por até quatro vezes. Se a dificuldade persistir, a equipe fará novas verificações.

Uma das medidas de contingência é solicitar o ano de nascimento do votante e confrontar a resposta com as informações do cadastro eleitoral. Se os dados coincidirem, a votação é autorizada. Nessa situação, a pessoa precisará assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital no papel, caso não saiba ou não possa assinar. O cidadão também será instruído a comparecer posteriormente à Justiça Eleitoral para atualizar seus arquivos biométricos. A legislação prevê ainda outros procedimentos complementares de conferência caso haja dúvidas sobre a identidade.

Dados coletados no cadastro eleitoral
A biometria faz parte do processo de modernização das eleições brasileiras desde 2008. Durante o atendimento presencial para alistamento, revisão ou transferência do título, três informações principais são coletadas para integrar o sistema: uma fotografia no padrão internacional ICAO, as impressões digitais dos dez dedos do cidadão (ressalvadas situações de impossibilidade física) e a assinatura digitalizada. Esses dados formam a base que torna a identificação do eleitorado mais segura em todo o país.

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