Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de outubro – Em Dia ES

A partir desta segunda-feira (20), eleitoras e eleitores de todo o país que estiverem fora do seu domicílio eleitoral durante as eleições gerais deste ano já podem solicitar o voto em trânsito. O requerimento pode ser realizado até o dia 20 de agosto, tanto por vias digitais quanto em unidades físicas de atendimento da Justiça Eleitoral. O objetivo da medida é assegurar a participação no pleito para cidadãos em viagem ou a trabalho no primeiro turno, agendado para 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.
Como e onde solicitar
O pedido de habilitação deve ser feito de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. O cidadão que optar pelo modo presencial não precisa de agendamento prévio, bastando apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Para a solicitação digital, eleitores que possuem biometria cadastrada deverão realizar a validação facial por meio do aplicativo e-Título. O serviço é pessoal, e outra pessoa não pode requerer o voto em trânsito em nome do eleitor.
Eventuais alterações do local de destino ou o cancelamento do pedido também precisam ser efetuados no mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto. Após essa data, não serão permitidas mudanças. A consulta do novo local de votação será liberada a partir de 1º de setembro pelo e-Título ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Terminadas as eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção de origem, sem a necessidade de um novo requerimento.
Regras de votação e cargos em disputa
A modalidade de voto em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais e é restrita às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos. A legislação não permite o voto em trânsito no exterior, limitando o serviço apenas ao território nacional.
A quantidade de cargos disponíveis para votação varia de acordo com o destino indicado pelo cidadão:
- Mesmo estado: Se o município escolhido for dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual).
- Estado diferente: Caso a transferência temporária seja para uma unidade da federação diferente, o voto ficará restrito ao cargo de presidente da República.
- Eleitores no exterior: Pessoas com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem em trânsito no Brasil poderão votar apenas para presidente, devendo indicar uma capital ou município que cumpra a exigência de mais de 100 mil eleitores.
O eleitor habilitado para o voto em trânsito fica desabilitado em sua seção de origem. Caso não possa comparecer ao município escolhido no dia da votação, deverá justificar a ausência. É permitido, também, escolher cidades diferentes para votar em trânsito em cada um dos turnos da eleição.
Prazos diferenciados e grupos específicos
A legislação eleitoral prevê a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para outros grupos da sociedade. A regra inclui integrantes das Forças Armadas e de segurança pública em serviço, presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam fazer o pedido de forma online, é obrigatório que essa condição já esteja anotada em seu cadastro eleitoral. Caso a informação não conste no sistema, o cidadão deverá comparecer presencialmente ao cartório para requerer o serviço.
Profissionais que atuarão diretamente na organização e execução do pleito possuem um prazo estendido. Mesários, apoio logístico, agentes penitenciários, policiais penais e convocados para o teste de integridade das urnas eletrônicas têm até o dia 28 de agosto para solicitar a habilitação em seção diversa daquela de origem. Nos casos envolvendo presos provisórios, militares e agentes de segurança, as solicitações devem ser encaminhadas diretamente pelos órgãos responsáveis por meio de listagens de pessoas aptas.





