Política

TSE altera regras de distribuição do fundo eleitoral e intensifica preparação para as eleições – Em Dia ES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia o segundo semestre forense nesta segunda-feira (3) com a aprovação de mudanças nas regras das eleições de 2026 e o lançamento da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação.

Em sessão extraordinária, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, apresenta o balanço de atividades e destaca o planejamento da Justiça Eleitoral para lidar com o aumento da demanda processual às vésperas do início oficial das campanhas, com ações que envolvem todos os tribunais regionais do país.

Planejamento e inovações tecnológicas
Kassio Nunes Marques afirma que a Justiça Eleitoral não interrompeu suas atividades durante o recesso de julho. Entre os avanços apresentados, estão a conclusão da primeira etapa do Assistente Eleitoral, os testes para um novo chatbot institucional e o desenvolvimento do projeto Eleições do Futuro.

O ministro destaca a atualização dos painéis gerenciais com dados sobre eleitorado, voto no exterior e monitoramento de riscos. Na área de acessibilidade, o tribunal informa a revisão de políticas de inclusão e promove os projetos Seu Voto Importa e Eleitor no Centro, voltados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Aumento de processos e transparência
A pouco mais de 60 dias das eleições, o presidente alerta para o crescimento do volume processual que chegará ao Tribunal. O calendário eleitoral prevê o fim das convenções partidárias para esta semana e o prazo de registro de candidaturas até 15 de agosto, com o início da campanha no dia seguinte. Para aproximar a população do processo, a Corte lança oficialmente a primeira edição da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação.

O evento, promovido em parceria com os tribunais regionais de todo o país, conta com demonstrações públicas das urnas, atividades educativas e visitas guiadas. O ministro ressalta que a transparência é o pilar da confiança da sociedade nas eleições brasileiras.

Durante a sessão, as manifestações de apoio e compromisso com o pleito são reforçadas pelo procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, e pela representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luciana Lossio.

Ajustes nas resoluções eleitorais
Durante a sessão, o plenário aprova por unanimidade alterações pontuais nas normas das eleições gerais de 2026. Em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, o prazo final para a distribuição dos percentuais mínimos destinados a candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas passa de 30 de agosto para 8 de setembro do ano eleitoral.

Também fica autorizada a transferência de recursos do fundo exclusivamente para candidatos a cargos majoritários no segundo turno, com repasse até o quinto dia após o primeiro turno, desde que previsto nos critérios do partido.

Nas regras de fiscalização e auditoria do sistema de votação, os tribunais regionais eleitorais passam a ser os destinatários diretos dos relatórios elaborados por empresas contratadas, com prazos padronizados para o envio ao TSE. No calendário eleitoral, o funcionamento em regime de plantão a partir de 15 de agosto fica restrito tecnicamente às secretarias dos tribunais eleitorais, corrigindo o texto normativo anterior.

Manutenção de multas
O colegiado também confirma, de forma unânime, as multas aplicadas por irregularidades nas eleições de 2022 e 2024. Seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, a Corte mantém a condenação de Fernanda Marçal Nunes Hourneaux de Moura ao pagamento de 17.144,03 reais por doação acima do limite legal em 2022, com anotação no cadastro eleitoral, o que não acarreta inelegibilidade.

No segundo processo, Fernanda Leite Carvalhaes, candidata a vereadora em Londrina, no Paraná, nas eleições de 2024, tem confirmada a multa de 2.000 reais por propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum, devido à realização e divulgação em redes sociais de atos em templo religioso.

Segundo Toffoli, a prática fora do horário de culto confere posição privilegiada à candidatura e compromete a isonomia da disputa.

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