Saiba quando começa a propaganda eleitoral e conheça as novas regras para as Eleições 2026 – Em Dia ES

A poucos dias do início oficial da campanha para as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou o dia 16 de agosto como a data oficial para a liberação da propaganda eleitoral em todo o país.
As normas da disputa, atualizadas pelas recentes resoluções da corte eleitoral, incluem neste ano medidas inéditas para regulamentar o uso da inteligência artificial e combater a desinformação, com o objetivo de manter a transparência durante o processo de escolha dos representantes do Executivo e do Legislativo.
As regras gerais do pleito são ditadas pela Resolução TSE 23.610 de 2019, que agora incorpora as atualizações das Resoluções 23.732 de 2024 e 23.755 de 2026. A partir da segunda quinzena de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a veicular propaganda na internet por meio de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Todos os endereços eletrônicos utilizados precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral através do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso novas páginas sejam criadas durante o período de campanha, a comunicação oficial deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas.
Combate à desinformação e uso de tecnologia
O processo eleitoral de 2026 conta com diretrizes específicas para lidar com o avanço tecnológico na comunicação política. A atual resolução do TSE exige a identificação clara de qualquer conteúdo que tenha sido produzido com o uso de inteligência artificial.
Além disso, o tribunal proibiu a utilização de deepfakes na propaganda eleitoral e reforçou os mecanismos institucionais para coibir a propagação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas, práticas que podem comprometer a integridade das eleições.
Limites da pré-campanha
No período que antecede o dia 16 de agosto, a legislação eleitoral permite a realização de atividades de pré-campanha. Postulantes aos cargos públicos podem participar de entrevistas, debates, seminários e encontros, assim como expor suas ideias, propostas, projetos políticos e divulgar ações futuras.
O pedido de apoio político é permitido presencialmente ou em transmissões ao vivo na internet. No entanto, a lei proíbe o pedido explícito de voto nesta fase. A solicitação direta de votos ou o uso de recursos vedados antes do prazo oficial caracteriza propaganda eleitoral antecipada, o que pode resultar em sanções legais aos envolvidos.
Divisão do horário eleitoral gratuito
A campanha também será realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que começa a ser veiculado nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Os programas em rede serão transmitidos em dias alternados e divididos entre as candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
Durante o mesmo período, as emissoras têm a obrigação de reservar 70 minutos diários em sua programação para a exibição de inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia, conforme os critérios da legislação.
Regras para contatos virtuais e eventos de rua
A comunicação direta com o eleitor também passou por regulamentação. Mensagens eletrônicas enviadas pelas equipes de campanha devem, obrigatoriamente, identificar o remetente e disponibilizar um mecanismo simples para que o destinatário solicite o descadastramento.
Após a solicitação do eleitor, a exclusão do contato deve ser efetivada em até 48 horas. Em relação aos atos de rua, carreatas, desfiles de veículos e eventos semelhantes que envolvam o custeio de combustível por parte dos candidatos ou partidos precisam ser notificados à Justiça Eleitoral com uma antecedência mínima de 24 horas, medida criada para otimizar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.





