Lucas Polese é multado em R$ 24 mil por vídeos com ataques a Renato Casagrande – Em Dia ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou o deputado estadual Lucas Polese (PL) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 24 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão, proferida em caráter liminar no último dia 15, tem como alvo publicações feitas contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado nas eleições de 2026, Renato Casagrande (PSB). A determinação atende a uma representação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e inclui também a obrigatoriedade de remoção dos conteúdos das plataformas digitais do parlamentar.
O teor das publicações nas redes sociais
A ação movida pelo PSB, que inicialmente também havia sido ajuizada pelo próprio ex-governador, baseou-se em dois vídeos publicados por Lucas Polese em seu perfil pessoal na internet, nos dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro deste ano. Segundo a denúncia do partido, as postagens apresentavam uma “narrativa de forte desqualificação dirigida ao ‘Governo Casagrande’ e ao próprio Governador do Estado”.
O texto da representação argumentou que o deputado buscou associar a gestão e a figura do ex-governador a condutas criminosas e a personagens rotulados como “corruptos”, “bandidos” e integrantes de “quadrilha”. Para a legenda, a estratégia das publicações tinha a “finalidade prática de instalar no eleitorado um estado mental de repulsa e rejeição política”.
Fundamentos da decisão do tribunal
A relatora do caso no TRE-ES, desembargadora Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti, julgou procedente o pedido do PSB ao identificar conteúdo eleitoral depreciativo e pedido explícito de não voto nas publicações. A magistrada ressaltou que a conduta do deputado estadual “extrapolou o mero exercício da crítica política”.
A multa total de R$ 24 mil foi dividida de acordo com a gravidade atribuída a cada vídeo, não sendo aplicada no patamar máximo por não haver registro de reincidência de Polese em infrações eleitorais da mesma natureza ou elementos de excepcional gravidade.
O primeiro vídeo, que gerou uma penalidade de R$ 8 mil, trazia a frase escrita “Governador do ES, favorito ao Senado, se diz contra impeachment de (Alexandre de) Moraes”. No conteúdo audiovisual, Polese afirmava que “em outubro, a gente tem uma oportunidade única de atrapalhar os planos dessa turma”. A relatora interpretou a declaração como “evidente intenção de pedido de não voto, configurando propaganda eleitoral negativa antecipada”.
O segundo vídeo resultou em uma multa de R$ 16 mil por ter sido impulsionado financeiramente na rede social. A desembargadora destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet exclusivamente para beneficiar ou promover candidatos e partidos, proibindo a ferramenta para veicular mensagens negativas. No material, Polese criticava uma ação governamental afirmando que “o governo, sem nem passar pela Assembleia, que seria mais uma etapa de fiscalização, entrega, delega, terceiriza esse poder para outro ente e, pior, para um banco privado corrupto, cujos interesses são os mais escusos e contrários ao interesse público possíveis”. A magistrada pontuou que o uso de verba para impulsionar esse tipo de declaração “ultrapassou o limite do razoável”.
Posicionamento e defesa do deputado
Em nota oficial após a decisão liminar, o deputado estadual Lucas Polese declarou que a sentença representa “uma condenação por falar verdades, que foram proibidas de serem ditas no momento, em razão do período e da legislação eleitoral, e não por dizer mentiras”.
O parlamentar justificou que os vídeos tratam de críticas legítimas direcionadas à criação do Fundo de Descarbonização do Estado. Segundo ele, as manifestações foram “formuladas no exercício das prerrogativas constitucionais de fiscalização, inerentes ao mandato parlamentar e voltadas ao debate de tema de relevante interesse público”.
Polese confirmou que discorda do enquadramento do seu conteúdo como propaganda eleitoral antecipada. A defesa do deputado informou que recorrerá da decisão da desembargadora, manifestando a “convicção de que prevalecerão a liberdade de expressão, o direito à crítica política e a plena atuação fiscalizatória do Parlamento”.





