Política

Agressões a professores e médicos terão punição mais rígida após decisão do Senado – Em Dia ES

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que endurece as punições para crimes cometidos contra profissionais das áreas de saúde e educação no exercício de suas funções — como médicos, enfermeiros, professores e educadores.

A nova legislação amplia o rigor das penas para uma série de delitos, incluindo homicídio, lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, calúnia e difamação.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

O que muda na prática com o projeto:

  • Lesão corporal comum: A pena atual (de 3 meses a 1 ano de detenção) sobe para 2 a 5 anos de reclusão.
  • Lesão corporal grave (quando resulta em aborto, deformidade permanente ou morte): Em vez de uma punição fixa, o texto estabelece um aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime.
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação.
  • Constrangimento ilegal (coagir alguém a fazer ou deixar de fazer algo): Quando a vítima for da área da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa.
  • Ameaça: A punição será acrescida em 1/3 caso o crime seja direcionado a essas categorias.
  • Incitação ao crime: A pena será duplicada quando o delito for praticado contra esses profissionais.
  • Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Próximos passos
Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

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