Planos de saúde anteriores a 1998 terão reajuste limitado a 6,2%

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou os percentuais máximos de reajuste para 2026 destinados aos contratos individuais de planos de saúde não regulamentados. A decisão, tomada durante a 639ª Reunião Ordinária do órgão, estabelece tetos de 5,52% e 6,20% para beneficiários de contratos antigos vinculados a Termos de Compromisso. A medida impacta diretamente 158.605 usuários de quatro operadoras em atividade que possuem planos firmados antes da vigência da Lei nº 9.656/98.
Os limites definidos pela agência reguladora variam de acordo com a modalidade da empresa prestadora do serviço. Para os planos da categoria de Medicina de Grupo, representada pela operadora Amil, o índice máximo de reajuste permitido é de 5,52%. Já para as Seguradoras Especializadas em Saúde, grupo que engloba as marcas Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg, o teto fixado pela ANS é de 6,20%.
As operadoras possuem a prerrogativa de aplicar reajustes inferiores aos tetos determinados pela agência reguladora. As empresas foram procuradas para informar qual percentual pretendem efetivamente adotar nos contratos, mas não enviaram respostas até o momento da publicação desta matéria.
Estes Termos de Compromisso foram instituídos originalmente no ano de 2004 com o objetivo de substituir cláusulas contratuais consideradas ambíguas ou excessivamente onerosas por critérios técnicos e objetivos de reajuste, garantindo maior previsibilidade, transparência e alinhamento regulatório aos contratos antigos. No início da vigência dos acordos, seis operadoras participavam do instrumento: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. Atualmente, apenas Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg mantêm os termos vigentes.
Metodologia de cálculo e posicionamento do setor
De acordo com as informações técnicas da ANS, os índices de reajuste divulgados são calculados a partir da combinação entre a variação da despesa assistencial apurada no período, que ficou em 5,11%, e fatores adicionais previstos na metodologia do teto. O fator adicional aplicado para a modalidade de medicina de grupo foi de 0,39%, enquanto o índice complementar para as seguradoras especializadas em saúde ficou estabelecido em 1,04%.
Os valores definidos para o ano de 2026 apresentam uma redução em comparação com os tetos autorizados no ano anterior. Em 2025, os reajustes máximos permitidos haviam sido fixados em 7,16% para as seguradoras especializadas e em 6,47% para a operadora Amil.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) manifestou-se sobre a definição dos novos índices. A entidade afirmou que o teto estabelecido pela agência reguladora não acompanha a pressão sobre as despesas assistenciais do setor, ressaltando que estas são “impulsionadas pelo envelhecimento populacional, pela incorporação acelerada de tecnologias complexas, medicamentos de alto custo e pelo impacto da crescente judicialização da saúde no Brasil”.
Redução de beneficiários e segurança jurídica
O total de beneficiários afetados por essa modalidade de reajuste vem apresentando uma redução gradativa ao longo dos anos. Atualmente, são 158.605 usuários vinculados a esses contratos sob Termos de Compromisso, um contingente menor do que o registrado no ano anterior, quando a modalidade contava com cerca de 400 mil beneficiários. Essa diminuição contínua ocorre porque a comercialização desses planos antigos não é mais permitida pelo ordenamento regulatório nacional.
A ANS informou, por meio de nota oficial, que a aplicação desses índices busca assegurar o “tratamento isonômico entre os contratos, previsibilidade na aplicação dos reajustes e segurança jurídica para todas as partes envolvidas”. Com a medida, a agência reguladora reforça a coerência técnica de sua política de reajustes, mantendo o alinhamento necessário entre os contratos antigos e a sistemática padrão adotada para os planos regulamentados vigentes no país.





