Senado aprova projeto que inclui violência contra os filhos na Lei Maria da Penha

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que tipifica o “vicaricídio”, o assassinato de filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo principal de punir, controlar ou causar intenso sofrimento psicológico a uma mulher. A proposta (PL 3.880/2024), que tramitou em Brasília e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, cria um tipo penal autônomo, classifica a prática como crime hediondo e estabelece penas severas. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Abaixo, detalhamos as principais mudanças na legislação, as penalidades previstas e o contexto que motivou a aprovação da matéria.
O que é o vicaricídio?
O termo “vicaricídio” ou “violência vicária” define a modalidade de agressão em que o criminoso ataca, instrumentaliza ou assassina terceiros para atingir uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
De acordo com o texto aprovado, o crime consiste especificamente em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle”.
A mudança legal segue os mesmos moldes adotados em 2024 para o feminicídio (Lei 14.994/2024). Com a nova legislação, o vicaricídio deixa de ser apenas uma qualificadora de homicídio e passa a ser um tipo penal autônomo. A medida altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos, o que impacta diretamente o regime de cumprimento de pena e a concessão de benefícios penais.
Penas e agravantes
Com a tipificação autônoma e a inclusão no rol de crimes hediondos, a dosimetria penal se torna mais rigorosa:
- Pena base: 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
- Causas de aumento de pena: A punição poderá ser aumentada em um terço (com acréscimo citado de até 6 anos) caso o crime ocorra nas seguintes circunstâncias:
– Na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
– Contra criança ou adolescente;
– Contra pessoa idosa ou com deficiência;
– Em situação de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Tramitação e justificativas
O projeto original foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado no Senado na forma de um texto substitutivo elaborado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT).
De acordo com a relatora, a autonomia do tipo penal visa facilitar o registro e o monitoramento estatístico destes crimes, corrigindo uma lacuna jurídica que dependia de interpretações pouco uniformes.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher”, explicou Buzetti no Plenário. “São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar”.
A senadora destacou ainda que o crime carrega elementos próprios de crueldade, como a coisificação dos laços afetivos e a produção deliberada de trauma para o núcleo familiar. “A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta”, acrescentou.
Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que também existem casos em que mulheres ferem os filhos com o objetivo de punir os pais. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) foi o único a registrar voto contrário ao texto.
O caso que impulsionou o projeto
A tipificação específica ocorre cerca de um mês após um crime de grande repercussão em Itumbiara, no estado de Goiás. Em fevereiro, o secretário de Governo da prefeitura local, Thales Machado, atirou e matou os dois filhos na residência onde moravam, tirando a própria vida em seguida. O crime foi cometido com a intenção direta de atingir a mãe das crianças, exemplificando a brutalidade que o novo projeto de lei busca punir de forma mais incisiva.





