Política

Justiça mantém condenação de Gilvan da Federal por ataques contra Camila Valadão

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou provimento, por unanimidade, a um recurso do deputado Gilvan da Federal (PL) em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25). Com a decisão, a Corte Eleitoral manteve a condenação do parlamentar pela prática de violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). O processo julgado tem origem em uma ação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre constrangimentos e intimidações ocorridos em dezembro de 2021, período em que ambos exerciam o mandato de vereadores na Câmara Municipal de Vitória.

Esta é a segunda derrota do deputado na Corte Eleitoral envolvendo o mesmo processo. A condenação inicial ocorreu em março de 2025, na 52ª Zona Eleitoral de Vitória. Posteriormente, em dezembro daquele ano, o TRE-ES já havia mantido o entendimento de primeiro grau, que estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil à parlamentar e abriu a possibilidade de Gilvan se tornar inelegível por oito anos, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa.

Segundo informou o Tribunal, o voto da relatoria do caso concedeu provimento parcial ao recurso da defesa apenas para garantir a suspensão condicional da pena. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, com as penalidades específicas ainda a serem definidas pela Justiça Eleitoral.

Votos e andamento no Tribunal
O caso foi relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões. Na sessão de dezembro de 2025, o juiz eleitoral Adriano Sant’Ana Pedra, que havia pedido vista do processo, acompanhou integralmente o posicionamento da relatora.

Em seu voto, o magistrado destacou a gravidade da postura do réu. “As condutas praticadas pelo réu ultrapassaram o limite da crítica política, adentrando o espaço do constrangimento direcionado à então vereadora, em razão da sua condição de mulher. As expressões dirigidas à parlamentar, especialmente a ordem para que ‘calasse a boca’, repetida em ambiente legislativo e acompanhada de postura intimidatória, assumem o caráter de supressão da fala e de tentativa de neutralizar sua atuação política”, pontuou Pedra.

A votação foi seguida pelos demais magistrados, havendo apenas uma divergência apresentada pelo juiz eleitoral Américo Bedê Freire Júnior, que defendeu a aplicação de uma punição mais severa ao parlamentar.

O episódio na Câmara e denúncia do MPES
Os crimes que originaram a condenação ocorreram durante uma sessão ordinária na Câmara Municipal de Vitória no dia 1º de dezembro de 2021. Segundo a denúncia do MPES aceita pela Justiça Eleitoral, Gilvan utilizou expressões de menosprezo à condição de mulher com o objetivo de impedir ou dificultar o desempenho do mandato de Camila Valadão.

Os ataques começaram após a então vereadora interceder em defesa de professores da rede pública municipal que estavam nas galerias e que, segundo os autos, eram insultados por Gilvan. Na ocasião, o então vereador chamou os servidores de “canalhas” e “covardes”, acusando-os de passar “dever de casa LGBT” às crianças. Direcionando-se a Camila, ele a chamou de “satanista” e “assassina de crianças”.

De acordo com o Ministério Público, os ataques ultrapassaram as diferenças políticas e ideológicas. A denúncia aponta ainda que o deputado se tornou réu por injúria racial no mesmo episódio, por ofender a dignidade e o decoro da vítima utilizando “elementos diferenciados, pejorativos, referentes à religião”.

Após a Justiça Eleitoral aceitar a denúncia do MPES, Camila Valadão manifestou-se sobre o histórico de embates. “Foram dois anos de agressões cotidianas no exercício das minhas atividades parlamentares, na Câmara Municipal de Vitória, por esse sujeito. Fui interrompida, desqualificada, insultada, chamada de ‘covarde’, ‘canalha’, ‘maquiavélica’, entre outros”, declarou a deputada.

Argumentos da defesa e outros processos
Em dezembro de 2025, após o julgamento que manteve a sentença de primeiro grau, a defesa de Gilvan da Federal se pronunciou. O advogado Romerito Encarnação afirmou que havia documentos e informações novas não apreciadas pela relatoria que poderiam alterar a compreensão dos fatos, citando especificamente a ata da sessão da Câmara de Vitória do dia 1º de dezembro de 2021.

Mesmo sendo informado de que o documento já constava no voto do juiz Adriano Pedra, o advogado sustentou a crença de que os elementos poderiam contribuir para o acolhimento do recurso, que acabou sendo negado no plenário desta quarta-feira.

Além do caso envolvendo a deputada estadual, Gilvan da Federal responde a outro processo por crimes contra a honra. Em 2022, a 10ª Vara Criminal de Vitória recebeu denúncia de transfobia contra ele após ataques à ativista transexual Deborah Sabará. Na ocasião, o parlamentar declarou: “Pode ser outra coisa, mas não é mulher. Deus fez o homem e a mulher, o resto é jacaré”.

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