STF torna Gilvan da Federal réu por ofensas ao comandante do Exército

O deputado federal Gilvan Aguiar Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES), se tornou réu em processo no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (20). Ele é acusado de calúnia, difamação e injúria contra o comandante do Exército Brasileiro, general Tomás Ribeiro Paiva.
O caso remete a um discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, no qual o parlamentar dirigiu xingamentos ao militar. Na ocasião, Gilvan chamou o alto oficial de “general de m*, frouxo, covarde e capacho”. O deputado também acusou o comandante de ser “cúmplice” do ministro Alexandre de Moraes, em meio a críticas pelas prisões relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
“Dizer a você, comandante do Exército, você é um general de m*, frouxo, covarde. Você tinha que ter vergonha de ser um general do Exército Brasileiro. (…) E o comandante do Exército Brasileiro, general Tomás Paiva, é o cúmplice do ditador Alexandre de Moraes”, disparou Gilvan.
STF
O julgamento ocorreu em ambiente virtual e contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e do relator Alexandre de Moraes. Ao aceitar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Corte sinalizou que ataques pessoais com xingamentos não estão protegidos pela imunidade parlamentar.
Defesa do parlamentar
A defesa de Gilvan sustentou que as falas são protegidas por lei, por terem sido proferidas no exercício da atividade parlamentar e dentro de um contexto de debate político. Segundo os advogados, o discurso seria “natural ao exercício do mandato”
“As falas indicadas na denúncia foram proferidas no contexto de manifestação pública e debate político relacionado à atuação institucional das Forças Armadas e à postura de autoridades públicas diante de acontecimentos de relevância nacional.”, afirmou a defesa em relatório.
A defesa também negou os crimes de calúnia, por não ter sido atribuído um crime específico ao general; de difamação, por não ter sido descrito um fato que pudesse prejudicar o militar; e de injúria, por ausência da intenção de ofender dignidade pessoal.





