Saúde

Nova lei cria programa para acelerar diagnóstico e tratamento do câncer de mama no ES

O governador do Espírito Santo, Ricardo de Rezende Ferraço, sancionou na última sexta-feira (26) a Lei nº 12.871, que institui o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação, tem o objetivo de agilizar e humanizar o diagnóstico e a terapia da doença na rede de saúde capixaba. Por meio de ações coordenadas, o governo busca reduzir o tempo de espera, eliminar barreiras de acesso e garantir uma assistência focada nas necessidades individuais de cada paciente.

De acordo com o texto da lei, o conceito de “navegação” é definido como o procedimento de acompanhamento contínuo dos casos de câncer de mama. A autora do projeto original (PL 582/2024), deputada estadual Iriny Lopes (PT), explicou durante a aprovação da matéria na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), no dia 3 de junho, que o programa pretende criar uma trajetória de cuidado eficiente para o paciente. “Isso vai acelerar o diagnóstico e o início do tratamento por meio de atenção humanizada e centrada na paciente”, declarou a parlamentar. A proposta tramitou em conjunto com o PL 620/2024, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União).

O principal foco da medida é o cumprimento de prazos rigorosos, baseados na Lei Federal nº 12.732/2012. O programa estadual estipula que a rede pública deve viabilizar o diagnóstico em um prazo inferior a 30 dias. Uma vez confirmada a doença, o início do tratamento no centro especializado precisará ocorrer em, no máximo, 60 dias. Segundo as justificativas apresentadas ao longo da tramitação, o diagnóstico precoce e ágil reduz significativamente a mortalidade das pessoas que desenvolvem esse tipo de tumor.

Capacitação de equipes e suporte contínuo
Para que o programa atinja seus objetivos e consiga reduzir os custos dos recursos utilizados, a legislação determina a capacitação das equipes de saúde. Os profissionais serão treinados para promover ações integrais e resolutivas desde o rastreamento até o tratamento. A equipe terá o papel de guiar a jornada da pessoa pelo sistema de saúde, oferecendo suporte em questões clínicas e não clínicas, planejando soluções para possíveis obstáculos e fornecendo informações completas sobre os direitos dos pacientes.

Um dos pontos de maior destaque da lei é a garantia de acesso direto à orientação individualizada. O parágrafo único do artigo 2º obriga a equipe de saúde a manter contato proativo com o paciente utilizando telefone e e-mail. Além disso, fica assegurado ao cidadão o direito de entrar em contato com os profissionais de saúde sempre que houver a necessidade de esclarecer dúvidas, receber suporte ou acessar informações educativas ao longo de todo o processo de tratamento.

Alinhamento com a política nacional
A iniciativa capixaba segue uma tendência iniciada em âmbito federal. Em setembro de 2022, o governo federal já havia sancionado um projeto que criou o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.

Conforme registros do Senado Federal e da Associação dos Amigos da Oncologia à época da sanção nacional, o modelo centrado no paciente já acumulava centenas de postos de atendimento e programas estabelecidos em países como Estados Unidos, México e Índia. No Brasil, o conceito de navegação oncológica já vinha sendo testado de forma localizada em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Fortaleza, com o intuito de organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção da rede de assistência, integrando os serviços de diagnóstico, terapia e reabilitação.

[

fonte da materia