Menores de 15 anos podem ser proibidos de andar de bicicleta elétrica no Brasil; entenda

A circulação de bicicletas elétricas e motorizadas no Brasil pode passar por rigorosas mudanças de regulamentação nos próximos meses. O Projeto de Lei 4.920/2025, de autoria do deputado federal Doutor Victor Linhalis (Pode-ES), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a idade mínima de 15 anos para os condutores desses veículos. A medida busca unificar as normas de trânsito em todo o território nacional e reduzir o número crescente de acidentes, estabelecendo também o registro nacional das unidades e a obrigatoriedade de novos equipamentos de segurança.
Impacto direto para os adolescentes
Atualmente, não existe uma idade mínima prevista em lei federal para a condução das bicicletas elétricas enquadradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com o novo texto, jovens com menos de 15 anos ficarão proibidos de utilizar esse meio de transporte, o que afeta diretamente aqueles que dependem dos veículos para ir à escola, ao trabalho ou realizar deslocamentos diários.
No Espírito Santo, a Câmara Municipal da Serra analisa uma medida paralela ainda mais restritiva. O Programa Bike Segura propõe que a idade mínima para circulação no município seja de 16 anos. O projeto municipal também exige capacete obrigatório, campanhas educativas e ações para mitigar comportamentos de risco no trânsito.
Novas exigências e limites de velocidade
Além do critério etário, o projeto federal institui regras específicas para organizar a convivência entre ciclistas, pedestres e motoristas em vias públicas. O texto estabelece limites de velocidade restritos de acordo com o ambiente de circulação:
- 6 km/h em áreas destinadas ao tráfego de pedestres.
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
- 32 km/h em vias urbanas previamente autorizadas.
Para circular dentro da lei, os condutores também precisarão se adequar a diretrizes de segurança contínuas. O projeto torna obrigatório o uso de capacete, a instalação de campainha, iluminação dianteira e traseira, e sinalização refletiva. Durante a condução, fica proibido o uso de aparelho celular, bem como a utilização de fones de ouvido que bloqueiem ou impeçam a percepção sonora do trânsito.
Criação de cadastro e penalidades por adulteração
A fiscalização ganhará um novo mecanismo digital caso a proposta seja aprovada. O documento prevê a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será totalmente gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Cada bicicleta registrada deverá receber um QR Code para agilizar a identificação por agentes de fiscalização e auxiliar na recuperação de veículos em situações de roubo ou furto.
O projeto de lei também atua com rigor sobre as modificações mecânicas. Fica expressamente proibida qualquer alteração no sistema de propulsão que eleve a potência ou a velocidade original de fábrica da bicicleta. O flagrante dessa irregularidade resultará em multa e na apreensão do veículo, com possibilidade de penalização também para as oficinas e os estabelecimentos comerciais que realizarem a adulteração.
O que diz a legislação atual
Até o presente momento, nenhuma das novas medidas entrou em vigor nacionalmente ou no município da Serra. As propostas continuam em fase de tramitação legislativa e precisam ser aprovadas nas respectivas casas antes de valerem como lei.
Enquanto os projetos são discutidos, o trânsito dessas bicicletas segue regido pela Resolução nº 996/2023 do Contran. Pelas regras vigentes, o veículo é equiparado a uma bicicleta comum desde que cumpra os seguintes requisitos: possuir pedal assistido, motor auxiliar de até 1.000 watts, velocidade máxima de assistência de 32 km/h e não dispor de acelerador independente.
A norma atual também exige o uso de equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna, limitador eletrônico de velocidade, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em bom estado de conservação. Veículos que ultrapassem esses limites ou especificações perdem a classificação de bicicleta elétrica e passam a ser enquadrados como ciclomotores ou motocicletas, ficando sujeitos às exigências legais de veículos automotores, como licenciamento, registro e habilitação do condutor.





