Lula sanciona marco legal da Copa do Mundo Feminina de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, que estabelece o marco legal para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. A nova legislação reúne as medidas necessárias para a organização do evento, assegura condições para a recepção de delegações e torcedores e reforça as diretrizes para a promoção da igualdade de gênero no esporte. O torneio será disputado entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades-sede espalhadas pelo país.
Cidades-sede e impactos econômicos
A competição será sediada nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A expectativa oficial é que o evento reúna mais de três milhões de torcedores, gerando impactos nos setores de turismo, serviços, infraestrutura e na economia das cidades anfitriãs. Esta será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul.
O ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, destacou os objetivos da organização com o evento. “O Brasil está construindo muito mais do que um evento esportivo. Estamos trabalhando para deixar um legado permanente de inclusão, infraestrutura, oportunidades e fortalecimento do esporte. A Copa do Mundo Feminina será um marco histórico para o país e para a América Latina”, afirmou.
Regulamentação jurídica e segurança
A lei consolida as garantias apresentadas pelo Brasil durante o processo de candidatura e visa criar um ambiente de segurança jurídica. O texto regulamenta temas como a venda e revenda de ingressos, procedimentos simplificados para a concessão de vistos, regras de trabalho e voluntariado, proteção dos direitos comerciais e a coordenação entre as diferentes esferas de governo.
Na área de segurança pública, caberá à União coordenar as ações governamentais em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para o planejamento e a supervisão das ações de proteção durante a competição, está prevista a criação de uma Força-Tarefa Nacional de Segurança, que será coordenada pela Polícia Federal.
Igualdade de gênero e combate à discriminação
Além dos aspectos operacionais, a legislação define princípios voltados à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte. O texto prevê o enfrentamento da violência contra as mulheres, o combate à discriminação e o incentivo à participação feminina em todas as áreas do futebol, abrangendo desde a prática esportiva até as funções de gestão.
Reconhecimento financeiro às pioneiras
A nova legislação autoriza o pagamento de R$ 500 mil para cada jogadora da seleção feminina que conquistou a medalha de bronze no Torneio Internacional Feminino da FIFA de 1988 e que participou da Copa do Mundo Feminina de 1991. A medida reconhece a contribuição histórica dessas atletas para o desenvolvimento da modalidade no país.
As atletas que integraram o elenco de 1988 são as goleiras Lica Laurentino e Simone Carneiro, ambas falecidas; as laterais Marisa Caju, que atuou como capitã, Rosilene Fanta e Suzana Cavalheiro; as zagueiras Elane Rego, Suzy Bittencourt e Sandra Duarte; as meias Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Russa e Sissi; e as atacantes Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson e Flordelis Oliveira.
Pela seleção brasileira que disputou a Copa do Mundo Feminina de 1991, constam na lista as goleiras Meg e Miriam Soares; as zagueiras Rosa Maria, Doralice e Solange; as meias Márcia Tafarel, Lunalva Almeida, Cenira Sampaio e Rosângela Rocha; e as atacantes Maria Lúcia, Adriana Alvim e Delma Gonçalves.





