Governo institui Estatuto do Paciente com novas regras para rede pública e privada de saúde

O Governo do Brasil instituiu nesta terça-feira (7) o Estatuto dos Direitos do Paciente, por meio da publicação da respectiva lei no Diário Oficial da União. A norma tem o objetivo de regular os direitos e as responsabilidades das pessoas que recebem cuidados em serviços de saúde de qualquer natureza. A nova lei submete às suas regras os profissionais da área, os responsáveis por unidades de saúde públicas e privadas, além das operadoras de planos de assistência à saúde, devendo ser aplicada em conjunto com a legislação específica já vigente no país.
O documento que oficializa a criação do Estatuto foi assinado pelo presidente da República, Lula, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello dos Santos.
Garantias no atendimento
O núcleo central do Estatuto trata das garantias concedidas a quem busca os serviços de saúde. O texto assegura que nenhum paciente poderá ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação.
Fica garantido o direito de contar com um acompanhante em consultas e internações. A restrição a essa presença só ocorrerá quando o profissional responsável pelos cuidados avaliar que o acompanhante pode acarretar prejuízos à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de terceiros.
A lei também estabelece o direito à segurança nos ambientes, procedimentos e insumos. O indivíduo deve ser informado sobre a procedência de medicamentos e tem o direito de verificar a dosagem prescrita e os eventuais efeitos adversos antes de recebê-los. As informações prestadas pelas equipes devem ser atualizadas e suficientes para a tomada de decisões, sendo assegurado o acesso a intérpretes ou a meios de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Outras garantias incluem a confidencialidade do estado de saúde e dos dados pessoais; o consentimento para a revelação de informações a terceiros (incluindo familiares); o direito a buscar uma segunda opinião médica sobre diagnósticos e procedimentos; e o acesso a cuidados paliativos, respeitando-se as preferências do indivíduo dentro das normas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de saúde.
Responsabilidades dos pacientes
O Estatuto também define as obrigações de quem recebe o atendimento. O paciente, ou uma pessoa indicada por ele, é responsável por compartilhar com as equipes o histórico de doenças, internações e medicamentos em uso para auxiliar na condução clínica. A norma elenca sete deveres adicionais:
- Seguir as orientações do profissional de saúde sobre os medicamentos prescritos para finalizar o tratamento na data determinada;
- Fazer perguntas e solicitar esclarecimentos adicionais sobre o estado de saúde ou o tratamento sempre que houver dúvida;
- Assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso as tenha;
- Indicar seu representante legal, conforme prevê a Lei nº 15.378;
- Informar os profissionais acerca de eventual desistência do tratamento ou de mudanças inesperadas em sua condição de saúde;
- Cumprir as regras e os regulamentos do serviço de saúde no qual é atendido;
- Respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais que atuam no local.
Definições técnicas
A legislação estabelece definições formais para termos fundamentais que orientam as novas disposições. São eles:
- Autodeterminação: Capacidade do paciente de tomar decisões segundo sua própria vontade, livre de coerções externas ou de influências subjugantes.
- Diretivas antecipadas de vontade: Declaração escrita na qual o paciente especifica os cuidados e tratamentos que aceita ou recusa. O documento deve ser respeitado caso ele perca a capacidade de expressar livremente a sua vontade.
- Consentimento informado: Manifestação voluntária do paciente sobre os cuidados à sua saúde, concedida após receber informações claras e detalhadas sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamentos recomendados.
Fiscalização e cumprimento da norma
Para assegurar a aplicação da nova lei, o Estatuto prevê mecanismos como a divulgação ampla e periódica das regras e a realização de pesquisas no mínimo bianuais para avaliar a qualidade dos serviços e a observância aos direitos instituídos.
O texto também determina o estímulo a estudos acadêmicos sobre o tema e estabelece a obrigatoriedade de acolhimento de reclamações feitas por pacientes, familiares e outros interessados sobre eventuais descumprimentos. Segundo a lei, qualquer violação dos direitos do paciente previstos no Estatuto caracteriza-se como uma situação contrária aos direitos humanos.





