Saúde

ES cria carteira de identificação e amplia direitos para pessoas com fibromialgia – Em Dia ES

O governo do Espírito Santo publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (19) a Lei nº 12.961, que complementa e amplia a política estadual de proteção aos direitos das pessoas com fibromialgia. Sancionada pelo governador Ricardo Ferraço, a nova legislação institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CEIPF) e estabelece diretrizes focadas em saúde, inclusão social, mobilidade e acessibilidade no âmbito estadual. A norma já está em vigor.

De acordo com o texto, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que possui diagnóstico emitido por um profissional médico habilitado, seguindo os critérios da Sociedade Brasileira de Reumatologia ou de um órgão técnico competente.

A criação da CEIPF tem como objetivo principal identificar os pacientes e facilitar o acesso aos direitos garantidos por lei. O documento poderá ser emitido nos formatos físico e digital, exigindo a apresentação de um laudo médico.

Com a carteira, as pessoas diagnosticadas com a doença poderão utilizar o documento para obter acesso prioritário em serviços públicos e privados, respeitando a legislação vigente. A emissão da carteira ainda passará por regulamentação do Poder Executivo.

Saúde e atendimento no SUS
A lei detalha ações que o Estado poderá promover no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o atendimento integral aos pacientes. Entre as medidas previstas estão a oferta de atendimento multidisciplinar, acompanhamento terapêutico contínuo e acesso a medicamentos e terapias disponíveis na rede pública.

A legislação também prevê a possibilidade de oferta de atendimento psicológico e fisioterapêutico, reabilitação física e funcional, além da criação de linhas de cuidado e protocolos clínicos específicos para essas pessoas na rede estadual de saúde. O governo estadual também poderá promover a capacitação permanente dos profissionais de saúde sobre a doença.

Transporte e mobilidade
No aspecto da mobilidade, o Poder Executivo poderá instituir um programa de gratuidade tarifária, passe livre ou tarifa social no transporte coletivo intermunicipal. Esse benefício seria voltado a pacientes que comprovem a necessidade de tratamento contínuo, apresentem limitação funcional devido à saúde e estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Caso o benefício seja implementado e regulamentado, ele será destinado ao deslocamento para consultas médicas, tratamentos, exames e sessões de reabilitação. A lei também assegura a essas pessoas o direito de utilizar assentos preferenciais nos transportes públicos.

Inclusão e conscientização
A nova lei aborda ainda a área da educação e o mercado de trabalho. O Estado poderá adotar medidas de adaptação razoável para garantir a permanência educacional dos pacientes, além de incentivar políticas de inclusão no mercado de trabalho e ações de qualificação e reabilitação profissional.

O texto também autoriza a promoção de campanhas permanentes de conscientização para disseminar informações sobre os sintomas, estimular o diagnóstico precoce e combater o preconceito contra a doença. Todas as ações previstas na nova legislação dependem da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado para serem implementadas.

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