Anvisa libera receita médica digital para remédios controlados e canetas emagrecedoras – Em Dia ES

A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.
A nova etapa amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias, sem exigir a substituição imediata dos modelos físicos.
Em nota, a Anvisa destacou que a mudança não significa o fim das receitas em papel. A adoção das funcionalidades eletrônicas será progressiva, de acordo com a preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receituário.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.
Novidades no controle eletrônico
Entre as principais alterações está a permissão para a emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que até então eram emitidas exclusivamente em papel. A nova via integrada ao SNCR contempla as notificações de receita A, B e B2, além das destinadas à talidomida e a retinoides de uso sistêmico.
A medida também amplia o controle eletrônico de receitas de controle especial e daquelas sujeitas à retenção. Este grupo engloba os antimicrobianos e os agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência.
Transição das receitas brancas
A implantação para as receitas brancas — de controle especial e sujeitas à retenção — contará com um período de transição para a integração ao SNCR. Até o dia 29 de outubro, poderão coexistir as receitas em papel, as receitas brancas eletrônicas sem integração ao sistema nacional e as receitas brancas eletrônicas já integradas.
“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.
Já a partir de 30 de outubro, toda receita branca emitida eletronicamente deverá, obrigatoriamente, estar integrada ao SNCR. A agência pontua que a lógica é permitir a adaptação sem substituir as vias abruptamente: “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”.
Regras para prescritores
Os profissionais de saúde continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica atuais, que precisarão se integrar ao SNCR para acessar os serviços de emissão. No caso das notificações de receita, o profissional ainda deve solicitar a numeração à vigilância sanitária local, ressaltando-se que as numerações das receitas eletrônicas diferem das destinadas às versões físicas.
“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência.
O prescritor não precisará acessar o SNCR de forma direta. “A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas”, explicou a Anvisa.
Verificação em farmácias e drogarias
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento farmacêutico poderá consultar as informações no SNCR, um processo facilitado pelo QR Code presente nos modelos eletrônicos de notificação.
As funcionalidades do sistema permitem à farmácia verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do profissional prescritor e registrar a utilização da receita, passo fundamental para evitar a reutilização de uma mesma numeração por pacientes.
Histórico do sistema
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização das prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial. A ferramenta entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias.
Desde então, a numeração das notificações passou a ser gerenciada em base nacional, embora a concessão e o controle dessas numerações sigam sob a responsabilidade das vigilâncias locais.





