Mães em luto por perda de bebês terão leitos separados em hospitais do Espírito Santo – Em Dia ES

O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, sancionou na terça-feira (14) a Lei 12.922, que estabelece diretrizes para a alocação de leitos ou alas separadas destinadas a mães que sofrem perda gestacional, fetal ou neonatal. A norma, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15), tem como objetivo preservar a saúde mental e emocional das pacientes em unidades de saúde públicas e privadas, evitando a permanência delas nos mesmos ambientes em que estão mães acompanhadas de recém-nascidos.
A nova legislação estadual indica que a separação das pacientes deve ocorrer sempre que possível, condicionada à disponibilidade de espaço e de recursos de cada unidade de saúde. O texto aprovado determina que a aplicação da medida deve respeitar a autonomia administrativa dos hospitais.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 501/2026, de autoria do deputado estadual Coronel Weliton (DC). Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o projeto tramitou com pedido de urgência votado em 30 de junho pelo Plenário, após receber parecer favorável da Comissão de Justiça. Na justificativa da proposta, o parlamentar abordou o impacto físico e emocional vivenciado pelas mães após a perda. O autor também destacou a necessidade de um atendimento que priorize o acolhimento humanizado além do cuidado clínico, citando o período neonatal, que compreende os primeiros 28 dias de vida do bebê, como um momento marcado por traumas em casos de óbito.
Alinhamento com a legislação federal
A orientação estadual repete determinações consolidadas em âmbito nacional no ano anterior. Em 26 de maio de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 15.139/25, que criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma federal assegura o acolhimento digno, o apoio psicossocial e a assistência integral às famílias.
A legislação nacional já prevê a garantia de separação de alas em maternidades para mães enlutadas. O texto federal engloba também o direito a apoio psicológico especializado, a realização de exames para investigar as causas das perdas e o acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. A obrigatoriedade de capacitação de profissionais de saúde para lidar com o luto parental, a presença de acompanhante durante o parto de natimorto e a oferta de assistência social para os trâmites legais compõem a política.
Direitos ampliados e luto humanizado
A lei federal foi originada a partir de proposta da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). A parlamentar defendeu a necessidade da medida como forma de amparo. “Dignidade na hora que estão mais vulneráveis, quando estão chorando a perda de seu filho ou sua filha”, afirmou a deputada sobre a importância da matéria.
As novas diretrizes nacionais modificaram a Lei dos Registros Públicos para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, garantindo a participação dos pais na definição do ritual. O texto institui o direito à emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, o registro de impressão digital ou plantar.
Para estruturar a assistência, a política definiu o luto gestacional como a morte do feto até a 20ª semana de gravidez; o óbito fetal a partir da 20ª semana; e o óbito neonatal para os casos ocorridos nos primeiros 28 dias de vida do bebê. A norma ainda estabeleceu o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e valorização da dignidade em situações de perda.





