Ferraço sanciona lei de Tyago Hoffmann que cria política para pessoas com altas habilidades e superdotação no ES

O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, sancionou, nesta quarta-feira (1º), a Lei 12.894, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação. A norma é resultado direto do Projeto de Lei 210/2024, idealizado e encabeçado pelo deputado estadual Tyago Hoffmann (PSB), com o objetivo central de garantir os direitos dessa população, aperfeiçoar suas potencialidades e prepará-la para o exercício da cidadania e para o mercado de trabalho. Com a sanção da matéria, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em junho, o Estado passa a contar com diretrizes claras para identificar, cadastrar e atender de forma inclusiva essas pessoas nas instituições de ensino básico e superior.
A criação da nova política estadual tem como figura central o deputado Tyago Hoffmann, autor da proposta original. Em sua justificativa, o parlamentar estruturou o projeto com a finalidade de ampliar o reconhecimento e o suporte do poder público aos indivíduos que apresentam desempenho significativamente acima da média em áreas como matemática, artes, música, esportes e leitura.
Durante a tramitação da matéria no plenário da Assembleia Legislativa, Hoffmann enfatizou a necessidade de o Estado enxergar essa parcela da população. “Vocês não são mais invisíveis, não estão sozinhos, estamos à disposição para continuar desenvolvendo essa importante política e avançando, porque é assim que o Estado avança para encontrar pessoas as quais, por muito tempo, não sabíamos sequer que elas existiam. As altas habilidades não são uma deficiência, mas muitas vezes a alta habilidade pode ser uma maldição para ele e sua família. Quando não identificado, pode ser tratado como diversos transtornos nas escolas”, declarou o deputado.
O texto da lei garante que os direitos e garantias estabelecidos não sofrem interferência caso haja a coexistência de deficiência física, sensorial ou mental, de transtorno global de desenvolvimento ou de condição neurológica atípica no indivíduo.
Diretrizes, educação e parcerias
A legislação determina ações e programas intersetoriais para afastar a negligência e a discriminação. Entre os objetivos descritos no texto sancionado estão o estímulo à pesquisa científica, a produção acadêmica e o fortalecimento da qualidade da educação especial. Há uma ênfase na formação continuada dos profissionais e na utilização de recursos multimeios para o atendimento educacional especializado, de acordo com as normas federais.
Para atingir essas metas, a lei estabelece como diretriz o estímulo a convênios e parcerias entre instituições de educação básica e superior, além de aproximações com o setor produtivo, empresarial, acadêmico, artístico, esportivo, público ou privado. O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com universidades e institutos de pesquisa para a oferta de atendimento suplementar a esses estudantes.
Desmistificando o falso privilégio e compreendendo os conceitos
O texto que embasou o projeto de Hoffmann buscou desfazer mitos sociais em torno da inteligência elevada. Na justificativa, o deputado ressaltou que a capacidade cognitiva superior não anula a necessidade de formulação de políticas públicas.
“Diferente do que muitos acreditam, pessoas com altas habilidades ou superdotação não têm garantia de um futuro promissor por sua elevada capacidade cognitiva. Assim, a falta de conhecimento por parte da população acerca da matéria proporciona a falsa ideia de privilégio e de que estas pessoas não necessitam de qualquer apoio, o que acaba abandonando essa parcela da população”, argumentou o autor. Ele acrescentou ainda que essas pessoas necessitam de acompanhamento especializado que trate questões ligadas ao desenvolvimento intelectual, cognitivo e à saúde física e mental.
O documento também faz a distinção técnica entre as nomenclaturas, citando a pesquisadora Angela Mágda Rodrigues Virgolim. As altas habilidades referem-se a competências desenvolvidas por meio da interação com fatores sociais, familiares, escolares e culturais. A superdotação, por sua vez, está associada a características inatas ligadas à personalidade e à inteligência. Pela lei, o público-alvo é definido por aquele que demonstra elevado potencial, isolado ou combinado, nas áreas intelectual, acadêmica, de liderança, psicomotricidade ou artes.
O contraste nos dados demográficos
A urgência para a implementação do projeto de Tyago Hoffmann foi sustentada por dados demográficos que evidenciam uma subnotificação no país. A justificativa do projeto cita estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontando que o Brasil possui cerca de 2,3 milhões de crianças com altas habilidades intelectuais ou superdotação.
Em contrapartida, os números oficiais de alunos identificados nas escolas brasileiras estão muito distantes dessa projeção. O Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) de 2022 registrou apenas 26.815 estudantes com essas características no ambiente educacional. Segundo a documentação da nova lei estadual, a ausência de políticas públicas nacionais de mapeamento em diferentes faixas etárias e contextos sociais prejudica a elaboração de ações de apoio contínuo para este público.





