Saúde

Ministério da Saúde inclui segunda dose de reforço contra poliomielite a partir de agosto

O Ministério da Saúde inclui uma segunda dose de reforço contra a poliomielite no Calendário Nacional de Vacinação a partir do dia 3 de agosto, voltada para crianças de 4 anos de idade. A medida eleva o esquema vacinal para cinco doses obrigatórias, todas aplicadas por meio da vacina inativada poliomielite (VIP), que é injetável e distribuída gratuitamente na rede pública. O objetivo da ação é reforçar a imunidade das crianças brasileiras e garantir a continuidade da erradicação da doença no país.

Histórico de erradicação da doença e riscos globais
O Brasil está há 37 anos sem registrar casos de poliomielite, com o último caso notificado em 1989. Desde 1994, o país possui a certificação de área livre da circulação do poliovírus, título conquistado em conjunto com os demais países das Américas. A introdução da segunda dose de reforço faz parte do conjunto de ações do Ministério da Saúde para proteger essa conquista histórica e impedir a reintrodução do vírus em território nacional.

A decisão técnica foi estabelecida após discussões com a Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI), que contou com a participação de sociedades científicas, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

Embora o Brasil permaneça sem circulação da doença por quase quatro décadas, as autoridades alertam que a vacinação contínua segue essencial. Atualmente, o poliovírus permanece endêmico em dois países: Paquistão e Afeganistão. Além disso, diferentes nações registram a circulação de poliovírus derivados de vacinas em regiões que apresentam baixas coberturas vacinais ou bolsões de populações não vacinadas. A manutenção de altas taxas de cobertura vacinal é apontada como a principal estratégia para proteger as novas gerações.

Atualização do esquema vacinal e fim da vacina oral
Com a nova determinação, o esquema de imunização passa a ser composto por cinco etapas. O esquema primário consiste em três doses administradas aos 2, 4 e 6 meses de vida. Posteriormente, são indicadas duas doses de reforço: a primeira aos 15 meses e a segunda, agora integrada ao calendário oficial, aos 4 anos de idade. Os reforços servem para induzir e manter a imunidade por mais tempo, elevando as barreiras de proteção coletiva.

Desde novembro de 2024, o esquema vacinal contra a poliomielite no Brasil passou a ser composto de forma exclusiva pela vacina inativada poliomielite (VIP). A substituição completa das duas doses da vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), conhecida popularmente como a “gotinha”, pela versão injetável baseou-se em novas evidências científicas voltadas à segurança e proteção contra a enfermidade.

Público-alvo, prazos e locais de vacinação
O público-alvo da campanha permanente são crianças menores de 5 anos. A segunda dose de reforço é recomendada especificamente para as crianças que já completaram o esquema primário de três doses e que já receberam o primeiro reforço de 15 meses.

Crianças que apresentem o esquema vacinal incompleto também devem comparecer aos postos de atendimento. Nestes casos, as equipes dos serviços de saúde farão a avaliação do histórico do paciente para orientar e aplicar as doses pendentes. O prazo limite para a regularização e aplicação da vacina vai até os 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

Para o grupo de crianças imunocomprometidas, as regras não sofreram alterações. O segundo reforço com a vacina injetável já estava indicado para este público específico por meio dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e da Rede de Imunobiológicos Especiais (RIE).

As doses do imunizante estão disponíveis sem custos em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do país. Para obter informações adicionais, a população pode consultar a plataforma oficial do governo federal em saude.gov.br ou se dirigir à unidade de saúde mais próxima de sua residência.

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