Saúde

ES regulamenta fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis pelo SUS

O Governo do Espírito Santo regulamentou, nesta terça-feira (12), a distribuição gratuita de medicamentos à base de derivados da planta Cannabis sativa pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio do Decreto Nº 6413-R, assinado pelo governador Ricardo Ferraço, o Executivo estabeleceu o funcionamento da Política Estadual para o acesso ao canabidiol associado a outras substâncias, como o tetraidrocanabinol (THC). A medida visa viabilizar o tratamento contínuo, em caráter de excepcionalidade, em unidades de saúde públicas estaduais e privadas conveniadas, detalhando as exigências médicas e os protocolos administrativos.

Critérios para aprovação e acesso
A execução e o acompanhamento da nova política estadual são atribuições exclusivas da Secretaria de Estado da Saúde. O decreto determina que apenas medicamentos com indicações clínicas registradas e produtos com autorização sanitária expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme as Resoluções 753/2022 e 1.015/2026, poderão ser fornecidos aos capixabas.

Para ter acesso aos compostos, o paciente ou o seu representante legal precisará submeter uma solicitação oficial à Secretaria de Saúde. O pedido deve estar acompanhado de documentos pessoais, indicação terapêutica ambulatorial, exames e receituário preenchido e assinado por um médico. O órgão estadual poderá exigir, a qualquer tempo, exames adicionais e relatórios médicos complementares, inclusive convocando o paciente para avaliações presenciais ou virtuais.

Se aprovado, o fornecimento do medicamento ocorrerá pelo período máximo de seis meses a partir da primeira retirada. Após esse prazo, a solicitação poderá ser renovada mediante uma nova avaliação técnica. O texto legal proíbe estritamente a doação, o empréstimo, o repasse, a comercialização ou a oferta dos remédios a terceiros.

Grupo de Trabalho e definições técnicas
Para garantir a implantação adequada, a Secretaria de Saúde vai instituir um Grupo de Trabalho permanente enquanto a política estiver vigente. Os integrantes, que assinarão um Termo de Confidencialidade e deverão comprovar isenção de conflitos de interesse, terão o papel de elaborar os critérios técnicos, os protocolos assistenciais e os fluxos de dispensação nas farmácias do SUS.

O grupo também organizará fóruns, palestras e simpósios para a capacitação de profissionais e a conscientização da sociedade. Especialistas com notório saber e associações sem fins lucrativos que apoiam pesquisas sobre a cannabis poderão ser convidados para participar das reuniões em caráter consultivo.

Obrigações médicas e interrupção do tratamento
O decreto estabelece regras severas de controle farmacoterapêutico. O médico que receitar o canabidiol será o responsável legal por assinar junto ao paciente um Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, informando sobre os riscos, contraindicações e reações adversas. Além disso, o profissional deverá notificar a Anvisa e o Núcleo Especial de Vigilância Sanitária (NEVS) caso ocorram suspeitas de reações adversas ou desvios na qualidade dos frascos fornecidos.

A distribuição estadual poderá ser interrompida imediatamente caso as avaliações técnicas demonstrem que a eficácia do tratamento foi comprometida ou que a segurança do paciente está em risco. Nesses casos, o usuário será notificado do cancelamento e ficará obrigado a devolver o saldo residual do medicamento à unidade dispensadora.

Há, ainda, a previsão de suspensão automática da política estadual caso o Governo Federal passe a ofertar os produtos à base de cannabis em um programa nacional do SUS. Se isso ocorrer, prevalecerão os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Histórico legislativo e utilidade clínica
A atual regulamentação viabiliza a execução da Lei Estadual 11.968, que havia sido promulgada em 17 de novembro de 2023 por sanção tácita da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), após aprovação do Projeto de Lei 77/2023.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o canabidiol (CBD) é um dos compostos da Cannabis sativa que não produz efeitos psicoativos. Nas últimas quatro décadas, estudos evidenciaram que a substância possui amplo espectro farmacológico.

Na prática médica, os derivados são utilizados no tratamento de quadros de epilepsia, esquizofrenia, doença de Parkinson, Alzheimer, isquemias, diabetes, náuseas, câncer e distúrbios de ansiedade, do sono e do movimento, atuando também como analgésicos e imunossupressores. “O remédio é eficaz para o tratamento de mais de 25 doenças crônicas”, declarou o deputado estadual Bispo Alves (Republicanos), autor da lei, durante a tramitação da norma no Legislativo capixaba.

[

fonte da materia