Nova lei garante ao trabalhador três dias de folga por ano para exames preventivos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei nº 15.377, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma garante aos trabalhadores o direito de se ausentar do emprego por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos. O objetivo da legislação é aumentar a conscientização sobre a importância da prevenção e dar às empresas um papel ativo na promoção da saúde de seus funcionários.
Novas obrigações para os empregadores
Com a sanção presidencial, a CLT passa a contar com o artigo 169-A. O texto determina que as empresas são obrigadas a fornecer informações aos trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação. Além disso, os empregadores devem divulgar dados e promover ações afirmativas de conscientização e sensibilização acerca do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A lei estipula que todas as orientações repassadas aos empregados precisam seguir rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde. Isso inclui a exigência de que os patrões expliquem e orientem os funcionários sobre como eles podem acessar os serviços médicos de diagnóstico para essas doenças.
Direito à ausência e comunicação formal
A nova legislação altera também o artigo 473 da CLT. A partir de agora, o trabalhador pode utilizar até três dias no período de um ano para realizar os exames ligados ao HPV e aos cânceres especificados na norma, sem que haja qualquer tipo de desconto em seu salário.
Para assegurar que o benefício seja usufruído, a regra impõe uma nova exigência: o empregador precisa comunicar formalmente o seu quadro de funcionários sobre a possibilidade e o direito à ausência para os cuidados com a saúde.
O projeto que deu origem à Lei nº 15.377 foi aprovado pelo Congresso Nacional em março deste ano. A iniciativa da proposta é de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, representante do Espírito Santo, e contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).





