Proteção da infância não pode estar abaixo do lucro, diz ministra sobre o ECA Digital

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, entrou em vigor em todo o território nacional nesta terça-feira (17), com o objetivo de estender as proteções do mundo físico para o ambiente virtual. A legislação impõe novas obrigações às plataformas digitais, como a verificação de idade para abertura de contas e o bloqueio do uso de dados de menores para fins publicitários.
Nesta quarta-feira (18), durante o programa “Bom Dia, Ministra”, transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, detalhou que a adequação às normas será um processo contínuo e exigirá a atuação conjunta do Estado, das empresas de tecnologia e das famílias brasileiras.
A nova legislação e sua origem
Sancionado em setembro de 2025, o ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas cria diretrizes específicas para redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais. Entre os avanços da lei estão a exigência de remoção imediata de conteúdos ilegais e a previsão de criação de uma autoridade nacional independente para monitorar e fiscalizar o cumprimento das regras pelas gigantes da tecnologia.
A tramitação e aprovação do projeto ganharam força após a denúncia do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Em agosto de 2025, ele publicou um vídeo de uma hora de duração expondo perfis que utilizavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores, demonstrando como influenciadores lucravam com o formato. Devido a esse episódio, o texto passou a ser chamado informalmente de “Lei Felca”.
Responsabilidade compartilhada e o papel das empresas
Durante a entrevista a emissoras de rádio, Macaé Evaristo enfatizou que a mudança de cenário não será imediata, mas ressaltou a necessidade de impor limites aos lucros corporativos. “O que a gente está dizendo é que não é possível colocar a proteção da infância subsumida diante do lucro. A gente precisa garantir prioridade para as crianças”, afirmou a ministra.
Ela destacou que a lei transfere parte do peso da proteção, antes restrito às famílias, para as empresas. “O ECA Digital está trazendo um compartilhamento da responsabilidade […] para as plataformas, porque, às vezes, as plataformas conseguem de maneira muito mais ágil tirar um conteúdo inadequado do que você, que é pai ou que é mãe”, explicou.
No entanto, a ministra reforçou que o dever das famílias na educação digital continua. A exposição excessiva às telas tem sido associada a quadros de depressão, ansiedade e automutilação entre os jovens. “Educar significa dizer não. Muitas vezes tem que explicar o porquê do não e conviver com a contrariedade da criança ou do adolescente”, complementou.
O cenário da conectividade infantojuvenil no Brasil
A urgência da regulação reflete o alto índice de acesso à internet entre os menores de idade. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), indicam que 92% das crianças e adolescentes brasileiros de 9 a 17 anos, cerca de 24,5 milhões de pessoas, acessam a internet. Desse grupo, 85% possuem perfil em pelo menos uma rede social.
O levantamento detalha ainda a presença nas redes por faixa etária:
- 9 e 10 anos: 64% dos usuários possuem perfil.
- 11 e 12 anos: 79% possuem perfil.
- 13 e 14 anos: 91% possuem perfil.
- 15 a 17 anos: 99% possuem perfil em ao menos uma plataforma.
Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais
Para auxiliar a população, o governo federal lançou o “Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais”. Coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), o material foi elaborado em conjunto com os ministérios da Casa Civil, Educação, Saúde, Justiça e Segurança Pública, Direitos Humanos, e Desenvolvimento e Assistência Social.
O documento funciona como um protocolo de saúde pública, baseado em evidências científicas internacionais, para orientar famílias e escolas sobre os riscos da superexposição digital no desenvolvimento cognitivo e emocional. O guia aborda questões práticas, como a idade adequada para a posse de um aparelho celular, e alerta sobre as estratégias de rolagem de publicações desenvolvidas para gerar vício nos usuários.
Canais de denúncia
A orientação oficial para casos de violação de direitos de crianças e adolescentes na internet é que o primeiro passo seja a denúncia nos canais das próprias plataformas, que agora têm respaldo legal para a remoção imediata de conteúdos criminosos.
Além disso, a rede de proteção no país conta com os seguintes canais e instituições para denúncias e acolhimento:
- Disque 100 (canal direto do governo federal).
- Conselhos Tutelares (presentes nos municípios para orientação e intervenção).
- Ministério Público Federal (MPF).
- Defensorias Públicas (da União e dos Estados).
- Escolas (podem auxiliar as famílias no acionamento do Conselho Tutelar).
“O que a gente não pode fazer? Ver uma violação e ficar quieto, ver uma violação e fingir que não está vendo. A gente tem que se movimentar, procurar ajuda, denunciar, para que a gente possa prevenir. Muitas vezes nós estamos prevenindo a vida de uma criança. A gente está salvando vidas”, concluiu a ministra Macaé Evaristo.





