Saúde

Acordo nacional intensifica fiscalização para barrar venda ilegal de cigarros eletrônicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério Público Federal (MPF) formalizaram, nesta quinta-feira (5), um acordo de cooperação estratégica destinado a intensificar o combate aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), popularmente conhecidos como vapes ou cigarros eletrônicos. A parceria tem como objetivo central fortalecer a fiscalização e assegurar o cumprimento da legislação vigente que veta a circulação desses produtos no Brasil.

O documento foi assinado pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, e pela secretária-geral do MPF, Eliana Torelly. A vigência inicial do acordo é de cinco anos, prevendo reuniões periódicas entre as equipes, sem que haja transferência de recursos financeiros entre as instituições.

Expertise técnica e força jurídica
A estratégia adotada busca integrar as competências de ambos os órgãos. Pelo acordo, caberá à Anvisa fornecer subsídios técnicos e compartilhar dados provenientes das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Em contrapartida, o MPF ficará responsável pela apuração das infrações identificadas e pela articulação com outros órgãos de controle para responsabilização dos envolvidos.

O plano de trabalho prevê o compartilhamento sistemático de informações sobre fiscalizações realizadas tanto em estabelecimentos físicos quanto no ambiente virtual. Além da repressão ao comércio ilegal, a parceria estipula o desenvolvimento de campanhas de comunicação e sensibilização voltadas à sociedade, alertando para os riscos à saúde pública associados ao uso desses dispositivos.

O que diz a lei
A ação conjunta visa garantir a aplicação rigorosa da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855, de 23 de abril de 2024. Esta norma proíbe expressamente a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar em território nacional.

A proibição é abrangente e inclui não apenas os dispositivos em si, mas também quaisquer acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso nesses aparelhos. A norma veta ainda o ingresso desses produtos no país trazidos por viajantes, inclusive na modalidade de bagagem acompanhada.

Conforme a resolução, a definição de dispositivo eletrônico para fumar engloba produtos que geram emissões com auxílio de sistema elétrico ou bateria, mimetizando o ato de fumar. Isso inclui os chamados e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), pods, vapes e produtos de tabaco aquecido.

Penalidades e infrações
O descumprimento da resolução configura infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

A norma estabelece que, ao identificar uma infração, o órgão de vigilância sanitária deve comunicar imediatamente o Ministério Público local para a eventual instauração de procedimentos de apuração cível e criminal. Além da comercialização, o uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar é proibido em recintos coletivos fechados, sejam eles públicos ou privados.

Alerta global e riscos aos jovens
O endurecimento da fiscalização no Brasil ocorre em um cenário de preocupação global. Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgado em outubro de 2025, estima-se que 15 milhões de jovens entre 13 e 15 anos utilizem cigarros eletrônicos em todo o mundo.

Os dados da OMS apontam que o risco de jovens iniciarem o tabagismo convencional é nove vezes maior entre aqueles que utilizam vapes. A organização alerta que, embora a indústria promova esses produtos como alternativas menos nocivas, eles estão gerando uma nova onda de dependência de nicotina, viciando adolescentes mais cedo e ameaçando décadas de progresso no controle do tabagismo.

Ainda segundo a OMS, embora o número global de fumantes de tabaco convencional venha caindo, uma redução de 19,5% desde o ano 2000, a popularidade dos dispositivos eletrônicos exige que os governos ajam de forma rápida para conter a expansão desses produtos e proteger as novas gerações.

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