Política

Gilvan da Federal é condenado a 3 anos por ataques a diretora de escola

O deputado federal Gilvan Aguiar Costa (PL), conhecido como Gilvan da Federal, foi condenado na última sexta-feira (30) a 3 anos, 9 meses e 25 dias de detenção por ataques proferidos contra uma diretora de escola municipal de Vitória, em 2021. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Vitória, converteu a pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade e pagamento de pecúnia, além de estipular indenização financeira à vítima.

Os termos da condenação
A decisão assinada pelo juiz Ricardo Chiabai impôs, inicialmente, o cumprimento da pena em regime aberto, somada ao pagamento de 120 dias-multa. No entanto, a detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de cinco salários-mínimos. Considerando o valor atual do salário mínimo fixado em R$ 1.621, o montante da prestação pecuniária totaliza R$ 8.105.

Além das penas restritivas, o magistrado determinou que o parlamentar indenize a diretora, identificada como Marlene Busato, em R$ 15 mil, a título de reparação pelos danos morais sofridos. A sentença prevê ainda a perda dos direitos políticos de Gilvan, medida que só será efetivada após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

Ofensas em plenário e redes sociais
De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu em 15 de junho de 2021, período em que Gilvan exercia o mandato de vereador na capital capixaba. Durante uma sessão na Câmara Municipal de Vitória, transmitida ao vivo, o então vereador utilizou o telão do plenário para expor mensagens privadas enviadas pela diretora em um grupo de WhatsApp com pais e alunos.

Na tribuna, Gilvan classificou a servidora como “canalha”, “esquerdopata”, “covarde” e “militante travestida de profissional da educação”. As ofensas foram motivadas por opiniões emitidas pela diretora sobre a implementação do modelo cívico-militar na unidade de ensino onde atuava. O parlamentar a acusou de “manipular pais” e de promover “doutrinação ideológica” contra o projeto. Após a sessão, o conteúdo foi replicado nas redes sociais do político, ampliando a exposição da servidora.

Limites da imunidade parlamentar
Em sua fundamentação, o juiz Ricardo Chiabai ressaltou que a conduta de Gilvan extrapolou o debate político e o interesse público, configurando ataques pessoais deliberados. O magistrado destacou que a imunidade parlamentar protege o exercício do mandato, mas “não serve de escudo para ataques pessoais, dolosos e desvinculados do interesse público, que atinjam a honra de terceiros”.

Para a Justiça, houve evidente animus injuriandi (vontade de ofender), caracterizando o uso do cargo para humilhar uma servidora pública e atingir sua dignidade e vida privada.

O que dizem as defesas
Procurada na noite de segunda-feira (2), a defesa de Gilvan da Federal informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os advogados alegam que a sentença está “eivada de vícios” e apontam ausência de contraditório, sustentando que o deputado não contou com defesa técnica efetiva durante a fase de instrução processual por não possuir advogado constituído naquele momento.

Já a defesa da diretora Marlene Busato, representada pelo advogado Daniel Nascimento Duarte, celebrou a sentença de primeira instância. Em nota, o advogado afirmou que a condenação encerra uma batalha judicial de anos e deixa um recado sobre os limites da liberdade de expressão.

“Com a esperada condenação, fica um recado muito claro de que não se pode ofender publicamente (seja em discursos políticos, seja em redes sociais) a honra e reputação alheia”, declarou a defesa da vítima.

Histórico judicial
Esta não é a única condenação recente envolvendo a atuação de Gilvan no período em que foi vereador. No final de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve uma decisão da 52ª Zona Eleitoral de Vitória condenando o parlamentar por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). O caso, também ocorrido em 2021 quando ambos eram vereadores, pode tornar Gilvan inelegível por oito anos.

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